> Diário oficial
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> Data: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009, 13:11
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> DIÁRIO OFICIAL
> Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
> COISA BOA NÃO SE DIVULGA E NINGUÉM FICA SABENDO!
> Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de
> 07/01/02, que dispõe:
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> Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para
> possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência,
> em hospitais da rede privada.
> Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a
> devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
> Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade
> de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
> Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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> Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
> Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente
> escondida!
> E isso vem desde 2002.
Dicas de Saúde ( Lei )